Contratos25 de outubro de 2026 · 2 min de leitura
Assinatura eletrônica ou assinatura digital: qual a diferença
Os dois termos parecem iguais, mas não são. Entenda o que muda entre assinatura eletrônica e assinatura digital, quando cada uma é usada e qual faz sentido para os contratos da sua empresa.
"Assinatura eletrônica" e "assinatura digital" aparecem como sinônimos em muitos lugares, mas descrevem coisas diferentes. Entender a diferença ajuda a escolher a ferramenta certa e a não pagar por um nível de segurança que o seu contrato não exige.
Em uma frase
Toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Assinatura eletrônica é o nome geral para qualquer forma de assinar um documento em meio eletrônico. Assinatura digital é um tipo específico dela, feito com certificado digital.
Assinatura eletrônica
É a forma mais comum de assinar contratos hoje. A pessoa recebe um link, confirma quem é (por exemplo, com um código enviado por e-mail e o CPF) e assina, desenhando ou digitando o nome.
O que dá validade a ela é o registro do processo:
- Os dados de quem assinou
- Como a identidade foi confirmada
- Data e hora de cada etapa
- A prova de que o documento não foi alterado depois
Quando usar: contratos de prestação de serviços, propostas comerciais, aditivos, termos de aceite, contratos de parceria. É a opção usada na maior parte dos contratos entre empresas e com clientes.
Assinatura digital
É feita com um certificado digital, um arquivo ou dispositivo emitido por uma autoridade certificadora que identifica a pessoa ou a empresa. No Brasil, o padrão é o da ICP-Brasil (como o e-CPF e o e-CNPJ).
Na classificação da Lei 14.063/2020, ela corresponde à assinatura qualificada, o nível mais alto.
Quando usar: situações em que a lei ou a outra parte exige certificado, como alguns atos com o poder público, registros em cartório e documentos fiscais específicos.
Comparação rápida
| Assinatura eletrônica | Assinatura digital | |
|---|---|---|
| O que é | Qualquer forma eletrônica de assinar, com registro | Assinatura com certificado digital |
| Precisa de certificado | Não | Sim (ICP-Brasil, no Brasil) |
| Custo para quem assina | Nenhum | Compra e renovação do certificado |
| Facilidade | Assina pelo celular, sem instalar nada | Exige o certificado disponível na hora |
| Uso típico | Contratos comerciais, propostas, aditivos | Atos que exigem certificado por lei |
As duas têm validade jurídica?
Sim. A MP 2.200-2/2001 dá presunção de veracidade aos documentos assinados com certificado ICP-Brasil e, no mesmo artigo, admite outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. É nesse ponto que se apoia a assinatura eletrônica usada no dia a dia das empresas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
Para entender os três níveis e o que a lei diz, veja assinatura eletrônica de contratos: como funciona e qual a validade jurídica.
Qual escolher para os seus contratos
Para a maioria das empresas que vendem serviços ou software, a assinatura eletrônica resolve: o cliente assina em minutos, sem certificado, e o processo fica registrado. Reserve a assinatura com certificado para os documentos em que ela é exigida.
O NexuSign faz assinatura eletrônica de contratos, propostas e aditivos, com confirmação do signatário por código enviado por e-mail e CPF, e histórico de cada documento encadeado por hash.